Casa Legal regulariza propriedade de 654 famílias na Baixa do Soronha

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No total, 654 famílias da Baixa da Soronha receberam o título de propriedade dos imóveis através do programa Casa Legal, da Prefeitura de Salvador, no último sábado (24), em Itapuã. A cerimônia de entrega foi realizada no Abaeté, em frente ao Espaço Sociocultural ITAPUÃCITY.
O Casa Legal é coordenado pela Seinfra e foi criado para dar suporte às famílias que construíram sobre terrenos públicos pertencentes ao governo municipal e para promover o acesso à posse, assegurando ainda o direito à moradia e o exercício da cidadania.
Após a entrega dos títulos, os beneficiados devem se dirigir ao cartório indicado no documento para concluir o processo de regularização fundiária, também de forma gratuita. A partir de então, o terreno, que era público, passa a ser privado, com todos os direitos assegurados ao proprietário.
Regras – Para estar elegível ao programa, o imóvel deve ocupar até 250 m² de área construída em zona urbana. Já o responsável pela propriedade não pode ser dono ou concessionário de outro imóvel urbano ou rural e tem que ter uma renda familiar de até seis salários mínimos. Outro requisito é que a residência não pode estar em área de risco e ter as mínimas condições de moradia.
Com a situação regularizada, o cidadão poderá averbar a construção da casa, tomar empréstimo para melhorias habitacionais, transferir legalmente o lote por venda – com a anuência da Prefeitura e desde que preenchidos os critérios de participação do programa – e transferir legalmente o lote por herança.
 
Regularização – Quem procura regularizar a situação do bem residencial deve se dirigir à sede da Seinfra, que fica no Vale dos Barris, nº 125, Barris e procurar a Coordenadoria de Regularização Fundiária, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30, e das 13h às 16h30.
É preciso apresentar RG, CPF, contrato de compra e venda (se houver), comprovante de residência (conta de água, luz ou IPTU) e de renda. Caso o solicitante seja casado, deverá apresentar também RG, CPF e comprovante de renda do cônjuge, além de certidão de casamento.
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