Frequentemente nos juizados de pequenas causas e nos escritórios de advocacia aparecem diversas pessoas abaladas por terem seu nome inscrito indevidamente no cadastro de maus pagadores (SPC e SERASA).
É uma situação extremamente desgastante e desrespeitosa, afinal, em sua maioria, o consumidor contrata serviços de energia, telefone, água, internet, TV por assinatura, dentre outros, efetua o pagamento das faturas com muito suor e trabalho, a empresa contratada em atitude irresponsável não reconhece o pagamento, e o contratante, ora consumidor do serviço (você), tem o nome incluso no SPC e Serasa, ou seja, tem sua honra ofendida com nome sujo indevidamente.
Nós consumidores somos pessoas honestas, que sempre honramos com nossos compromissos, pagamos nossas contas em dia, possuímos a fama de bons pagadores, e não é justo que determinadas empresas em atitudes irresponsáveis sujem um bem tão valoroso que é o nosso NOME.
Uma pessoa com nome sujo não pode fazer compras, dar cheques, fazer empréstimos, comprar casa, apartamento, enfim, tem sua vida completamente interrompida.
Se isso aconteceu com você, algum familiar, ou conhecido seu, fique sabendo que a lei garante seus direitos, e você deve receber indenização a título de Dano Moral e Material.
º Quer saber qual o seu direito? O mais aconselhável nessa situação para que você receba seu dinheiro a título de indenização, é procurar um advogado de sua confiança para patrocinar sua causa perante ao juizado especial de defesa do consumidor, popularmente conhecido como “pequenas causas”.
João Henrique Carneiro – Advogado