Na guerra para conter o novo coronavírus, a Prefeitura anunciou hoje a prorrogação dos decretos com medidas restritivas para toda a cidade, que venceriam nesta segunda (01), até o dia 15 de junho. O Mercado Municipal de Itapuã está entre os locais que permanecerão fechados.
Foram divulgados também novos protocolos gerais para garantir o isolamento e distanciamento social, a proteção dos cidadãos, a higienização pessoal e de espaços públicos e privados, a reestruturação e monitoramento de serviços.
Novas atividades excepcionais
Em coletiva virtual, o prefeito ACM Neto anunciou ainda a inclusão, a partir de quarta-feira (03), de novas atividades consideradas excepcionais, ampliando a lista de serviços liberados a funcionar em estabelecimentos com mais de 200 metros quadrados, desde que seguindo regras gerais e protocolos específicos. É o caso das concessionárias e revendas de veículos (automóveis, motos e bicicletas); lavanderias; comércios de serviço de arquitetura, decoração, elétricos e de ferragens; clínicas, para atendimento eletivo; e construção civil em imóveis habitados.
A partir de quarta (03), essas atividades se juntam às lojas de material de construção e limpeza, farmácias, as que comercializam equipamentos ou insumos para a saúde, oficinas e autopeças, supermercados, padarias, açougues e pet shops. Além, é claro, de todas aquelas que possuem menos de 200 metros quadrados de área.
“A depender da evolução da pandemia na cidade, podemos anunciar outras atividades liberadas ou mesmo voltar a restringir algumas. Não temos ainda segurança, por exemplo, para abrir os shoppings ou os bares e restaurantes, que vão seguir funcionando com entrega via delivery ou drive-thru. Vamos continuar avançando nos protocolos para que possamos, em breve, se tudo der certo, liberar outras atividades com segurança”, disse ACM Neto.
O prefeito afirmou que ainda existe risco de colapso no sistema de saúde e que o mês de junho é considerado “crítico”. Podemos ter mais de mil mortos daqui a 20 dias, se as projeções se confirmarem. Esperamos que não. Hoje, temos pouco mais de 400 óbitos de pessoas pela Covid-19 em Salvador, e as projeções iniciais apontavam para mais de 800. Mas cada vida é importante, e queremos diminuir ainda mais a taxa de contaminação e aliviar a pressão sobre os leitos de UTI”, salientou.
Conforme anunciou o prefeito, ficam prorrogados, até o dia 15 de junho, os seguintes decretos que valem para toda a cidade:
- Suspensão das atividades das academias de ginástica, cinemas, teatros e demais casas de espetáculo e parques infantis privados;
- – Suspensão das atividades de classe nas escolas particulares e da rede municipal de ensino;
- – Limitação de público em no máximo 50 pessoas para eventos que causem aglomeração, desde que mantida distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas;
- – Suspensão das atividades dos shoppings centers, centros comerciais e correlatos, com exceção do drive-thru, que já teve o protocolo de funcionamento lançado pela Prefeitura;
- – Suspensão do funcionamento dos clubes sociais, recreativos e esportivos;
- – Interdição, com proibição de atividades comerciais, das praias para a população;
- – Suspensão das atividades do comércio de rua, com as exceções previstas anteriormente e citadas acima;
- – Redução em 30% do número de funcionários de call centers;
- – Suspensão das atividades de casas de show e espetáculos, boates, danceterias, salões de dança, casas de festa e eventos;
- – Suspensão das atividades salões de beleza, bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis. Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência podem fazer delivey ou, se não estivem em bairros com restrições setorizadas, entregar o alimento no balcão;
- – Proibição de ações de emissão sonora em logradouros públicos e estabelecimentos particulares;
- – Determinação do fechamento dos mercados municipais de Itapuã, de Cajazeiras, das Flores (Largo Dois de Julho), do Bonfim e do Antônio Lima (Liberdade);
- – Suspensão da exigência de pagamento dos estacionamentos da Zona Azul;
- – Determinação para que os mercados e supermercados estabeleçam horário especial de atendimento, das 7h às 9h, para idosos, pessoas com diagnóstico de câncer e em uso de medicamentos imunossupressores.
- – Uso obrigatório de máscaras no transporte público, particular, estabelecimentos comerciais e ambientes laborais, tanto para trabalhadores quanto clientes ou consumidores.
Regras gerais – O prefeito anunciou ainda protocolos gerais que valem para toda e qualquer atividade comercial que esteja autorizada a funcionar, visando proteger tanto trabalhadores quanto clientes e consumidores. Abaixo a relação dessas regras:
- – Manter isolamento domiciliar para pessoas do grupo de risco;
- – Priorizar o teletrabalho ao trabalho presencial, assim como reuniões por teleconferência;
- – Manter distância mínima de 1,5m entre qualquer pessoa;
- – As estações de trabalho que não atendam ao distanciamento mínimo devem utilizar barreiras físicas entre as pessoas;
- – Demarcar no chão as posições de fila e assentos de espera/atendimento, respeitando o distanciamento mínimo;
- – Evitar controle de acesso com contato físico, a exemplo de biometria e catracas;
- – Limitação de acesso aos elevadores a 30% da capacidade;
- – Adotar regimes de escala, revezamento, alteração de jornadas e/ou flexibilização de horários de entrada, saída e almoço, sempre de forma padronizada, assim como revezar horários de utilização de espaços comuns, como refeitórios e vestiários;
- – Priorizar o funcionamento com agendamento prévio e serviços online, com entrega em domicílio ou retirada no local;
- – Viabilizar atendimento diferenciado para grupos de risco;
- – Proibição de prestação de serviços de manobristas;
- – Priorizar pagamento via transferência digital ou cartão de crédito e similares;
- – Instalar barreira de acrílico no caixa, se possível, e/ou exigir utilização de máscara shield;
- – Cobrir meios de pagamento com filme plástico para facilitar higienização após cada uso;
- – O uso de máscara facial é obrigatório para todos (funcionários e clientes);
- – É obrigação do empregador fornecer EPIs e as máscaras faciais em quantidade adequada para cada trabalhador;
- – Segundo a OMS, a utilização de luvas é recomendada apenas para profissionais de saúde e cuidadores de pessoas com Covid-19;
- – Disponibilizar kit completo para higienização nos banheiros (álcool em gel a 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, além de sabonete líquido e toalhas de papel não reciclado) e kits à base de álcool em gel a 70% nos locais visíveis, de maior fluxo de pessoas e/ou de maior contato constante;
- – Exigir que clientes ou usuários higienizem as mãos com álcool em gel a 70% ou soluções de efeito similar ao acessarem e saírem do estabelecimento;
- – Antes, durante e após o período de funcionamento, reforçar a sanitização do ambiente com álcool em gel a 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
- – Os banheiros devem ser higienizados constantemente;
- – Os meios de pagamento devem ser higienizados após cada uso;
- – As superfícies de toque devem ser higienizadas no mínimo a cada duas horas;
- – As demais áreas devem ser higienizadas antes da abertura e no fechamento
do estabelecimento; - – Realizar treinamento semanal com funcionários sobre os protocolos aplicáveis à sua atividade;
- – Implementar medidas de comunicação em pontos estratégicos para funcionários, clientes e usuários sobre o protocolo, com cartazes, sinais, marcações, dentre outros;
- – Colocar sinal indicativo de número máximo de pessoas permitido no estabelecimento;
- – Estabelecimentos com área igual ou superior a 200m² devem aferir a temperatura dos colaboradores, prestadores de serviço e clientes na chegada ao ambiente de trabalho, impedindo a entrada caso a temperatura esteja igual ou superior a 37,5°C.
- – Afastar os colaboradores para isolamento domiciliar de 14 dias que testarem positivos para a Covid-19, tenham tido contato ou residam com caso confirmado de coronavírus ou apresentarem sintomas de síndrome gripal e monitorá-los;
- – Realizar a segregação dos colaboradores entre as diferentes áreas de serviço.
Novas exceções – Entre as atividades incluídas como excepcionais liberadas para funcionar, mesmo com mais de 200 metros quadrados de área total, estão concessionárias e revendas de veículos (automóveis, motos e bicicletas); lavanderias; comércios de serviço de arquitetura, decoração, elétricos e de ferragens; clínicas para procedimentos eletivos; e construção civil em imóveis habitados.
Entre os serviços, há protocolos gerais e específicos de funcionamento, que seguem abaixo:
1) Protocolo setorial para o comércio de rua (concessionárias, revendas, lavanderias, arquitetura, decoração, elétricos e de ferragens)
- – Funcionamento de segunda a sexta, das 10h às 16h;
- – É permitido o funcionamento no modelo presencial, adotando todas as medidas de proteção previstas no protocolo geral citado anteriormente;
- – O modelo delivery é permitido para todas as lojas;
- – A capacidade de ocupação geral é de uma pessoa a cada nove metros quadrados;
- – Estacionamento restrito a 50% da capacidade para estabelecimentos com mais de dez vagas;
- – Fica proibida a realização de test drive em concessionárias e revendas de veículos;
- – Produtos que sejam tocados devem ser higienizados;
- – Não é permitido serviços de comida ou bebida no local;
- – Proibido eventos promocionais presenciais.
2) Protocolo setorial para construção civil em imóvel habitado
- – Áreas comuns ou externas: máximo de 15 funcionários;
- – Áreas internas: máximo de quatro funcionários para cada 100m2 do imóvel;
- – A realização de obras em imóveis habitados, quando for em condomínio, devem ter a aprovação prévia do síndico;
- – Não será́ permitida obra em áreas internas das residências de moradores do grupo de risco;
- – Todos os materiais para a realização das obras devem ser armazenados em locais externos às áreas residenciais;
- – Os resíduos das obras (bota fora) devem ser descartados a cada dois dias;
- – Ao final do turno de trabalho, as áreas sob intervenção ou que tiverem sido atingidas por resíduos das obras devem ser devidamente higienizadas.
3) Protocolo geral para clínicas (procedimentos eletivos)
- – Funcionamento de segunda a sexta, das 10h às 16h;
- – Realizar atendimento somente com agendamento;
- – Atendimento de grupos de risco somente em casos de urgência, e sempre no primeiro horário;
- – Acompanhantes só serão permitidos para crianças, idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sempre usando máscaras;
- – O intervalo entre pacientes deve ser no mínimo de uma hora;
- – No agendamento, perguntar se pacientes tiveram sintomas ou contato com pessoas contaminadas. Em caso positivo, reagendar;
- – Uso de EPIs específicos para equipe, paciente e acompanhante;
- – Usar barreira de isolamento sempre que possível;
- – As salas, equipamentos, materiais de uso individual e EPis devem ser desinfectados depois de atender cada paciente;
- – Evitar realizar radiografias intraorais (preferir radiografias panorâmicas ou tomografia);
- – A temperatura da equipe deve ser monitorada, medindo duas vezes por dia;
- – A equipe não deve usar adereços pessoais como anéis, pulseiras, etc;
- – Todo material que chegar deve ser higienizado;
- – Todo o ambiente deve ser higienizado antes e depois do fim das atividades, sendo que superfícies muito tocadas devem ser protegidas com barreira física (papel filme).
Açougues – A exemplo do que já ocorreu em relação às panificadoras (padarias e delicatesséns), na semana passada, o prefeito ACM Neto anunciou ainda a ampliação dos serviços considerados essenciais e que podem funcionar inclusive nos bairros onde há medidas regionalizadas mais restritivas. Agora, os açougues podem abrir também nessas localidades, sempre das 6h às 20h, desde que seguindo um protocolo específico que vale para toda Salvador.
Todas as medidas de higiene precisam ser cumpridas, a exemplo da limpeza dos ambientes e disponibilização de álcool em gel a 70% na entrada e no interior do estabelecimento, que deve garantir a distância mínima de 1,5 metro entre os clientes em filas na área externa. A capacidade de ocupação interna deve ser de uma pessoa a cada nove metros quadrados ou o equivalente ao número de atendentes disponíveis em cada momento, sendo um para cada cliente.
O estacionamento precisa ser restrito a 50% da capacidade para aqueles que disponham de mais de 15 vagas, com proibição do serviço de manobrista. Além disso, não será permitido o consumo de nenhum produto no ambiente interno.
Vale lembrar que, nos bairros onde há medidas restritivas regionalizadas, podem funcionar, além dos açougues e panificadoras, mercados, farmácias e estabelecimentos que utilizam o sistema de delivery, sem retirada no local, além de serviços de saúde. Todos devem seguir as regras já anunciadas pela Prefeitura, sejam gerais e/ou específicas.